Há pouco mais de um ano, o Contran conseguiu emplacar a obrigatoriedade das cadeirinhas para crianças nos automóveis. Foi uma sucessão de trapalhadas, pois elas tinham que ser certificadas e receber um selo do Inmetro. Algumas das homologadas não foram aprovadas em alguns testes. Depois das correções técnicas, as comerciais: as lojas ainda tinham as antigas e pediram um tempo para esgotar o estoque. Resolvidas essas questões, vieram outras: alguns automóveis não têm o cinto de segurança adequado para fixá-las no banco traseiro. A exigência do tipo de cadeirinha varia em função da idade (e não da altura) da criança. Ora, se menor de idade não tem que portar documento de identidade, como saber se está no equipamento correto?
E o mais grave: a regulamentação não estabeleceu como proceder no caso de táxis, vans e ônibus. Com o habitual surrealismo: em São Paulo, um pai foi multado porque carregava o filho em seu automóvel sem a cadeirinha. Teve então que parar um táxi e levar nele a criança. Sem a cadeirinha, porque no táxi pode...
Mas, atenuadas as trapalhadas, o resultado foi imediato: estatísticas da Polícia Rodoviária Federal revelam uma redução de 40% nas mortes de crianças em acidentes este ano em relação a 2010. Prova de que os dispositivos de segurança não estão aí para efeito de decoração. E também de que o motorista só se preocupa com eles se for obrigado pela legislação. Às vezes, nem com a lei. Prova disso é que quase ninguém usa cinto de segurança no banco traseiro.
Outra questão em relação a esse equipamento é sua fixação no banco. Já existe um sistema moderno chamado Isofix, presente na maioria dos automóveis do Primeiro Mundo. Nada de prender a cadeirinha pelos cintos de segurança, mas em dispositivos fixados na estrutura dos bancos. E as nossas não se prendem no Isofix, pois elas devem ser produzidas com engate específico. Na Argentina, já foi publicada uma lei que torna obrigatório o Isofix. Aliás, revelando mais preocupação que no Brasil com a segurança dos passageiros, vai exigir também o apoio para cabeça no centro do banco traseiro. Outra falha inexplicável da nossa legislação de trânsito, que não se preocupa com a coluna cervical do terceiro passageiro que vai atrás.
Voltando às cadeirinhas, é inacreditável que as autoridades de trânsito, mesmo diante dessas estatísticas, não tenham ainda complementado sua regulamentação para outros veículos. Dá para acreditar em tamanho descaso do Contran? É inacreditável: justamente nas vans escolares, onde só se transportam crianças, a cadeirinha ainda não é obrigatória. A promessa é de que a regulamentação seria publicada este ano. Mas, até agora, nada. Quantas crianças teriam sido salvas se fosse cumprido o prometido?
Papo de Roda - Omissão homicida
Nem as estatísticas que revelam a redução da morte de crianças sensibilizaram o Contran para complementar a regulamentação das cadeirinhas