O governo se perde no meio de sua própria 'burrocracia', mas quem paga o pato é sempre o cidadão.
Um primeiro caso diz respeito à acertada decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de alterar a identificação dos veículos em seus registros. Como?
No passado, os automóveis eram identificados pelo número do motor. O que era estranho, por se tratar de componente que pode ser substituído. Depois, o governo optou por um registro mais coerente, usando o número do chassis, que acompanha o carro por toda a vida.
Mais recentemente, para coibir o furto de motores, o Contran decidiu exigir na documentação do automóvel, a numeração do chassis e do motor. Entretanto, alguns Detrans resolveram retroagir a exigência, impedindo a transferência de veículos que não estivessem regularizados conforme a nova determinação. O resultado é que alguns proprietários de automóveis que tiveram o motor substituído em garantia na concessionária ficaram impedidos de negociá-los. Isso porque algumas montadoras já enviavam o componente corretamente identificado, mesmo antes da nova legislação. Mas outras, não. Alguns Detrans agiam com bom senso e não impediam a transferência, mas outros decidiram seguir cegamente a lei.
Depois de quase dois anos, a situação foi finalmente regulamentada (Resolução 199, do Contran), com um problema: é difícil obter o número identificador de alguns motores, principalmente dos maiores, de cinco ou seis cilindros. Nesse caso, a concessionária tem que ser procurada e cobra um significativo valor para emitir o documento necessário.
No frigir dos ovos, a decisão do Contran foi acertada na medida que complica a vida dos ladrões de motores. Mas pesa no bolso de milhares de motoristas.
ISENÇÃO
Os portadores de necessidades especiais vivem outro problema. Eles sempre tiveram direito à isenção de impostos para comprar automóveis com equipamentos específicos. Sem a tributação federal e estadual (IPI, ICMS e IPVA), eles têm condições de comprar carros com câmbio automático e dotados de acessórios que compensam suas limitações físicas.
Esse (justo) benefício funcionou durante décadas e permitiu até a importação de automóveis automáticos quando não eram produzidos no Brasil.
Mais recentemente, as secretarias da Fazenda de alguns estados decidiram impor restrições que, na prática, anulam o benefício fiscal.
Uma considera, por exemplo, que carro automático não é adaptado. A caixa é item de série e, portanto, não se enquadra na legislação. Em outro estado a interpretação é oposta: o câmbio automático merece a isenção, mas não os equipamentos extras instalados no carro, como a manopla no volante.
Entre uma interpretação e outra, as 'burrocracias' acabam falando mais alto e impedem que o cidadão tenha o benefício estabelecido pela legislação.
Mas a lei existe para ser cumprida e foi com esse raciocínio que um motorista acionou judicialmente o governo de Minas Gerais para fazer valer seu direito à isenção do imposto estadual e ganhou a causa. Se virar jurisprudência, os técnicos encarregados de complicar a vida do cidadão vão ter que pôr as barbas de molho.
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