Motorista é vítima fácil e indefesa de quem tomar dinheiro de alguém. Seja para reforçar os cofres públicos, seja para atender os interesses de empresários, ou por pura desatenção do governo com as besteiras que assolam o mercado.
Ele já pagou empréstimo compulsório ao abastecer o carro (nunca devolvido), selo pedágio, estojo de primeiros socorros, extintor ABC, cursos para renovar a carteira e outras invenções do gênero. A facada da vez é o engate. Esse equipamento virou mania do brasileiro, que se julga esperto e o instala no carro para protegê-lo. No caso de uma batida na traseira, o equipamento prejudica os dois veículos. Outra nobre finalidade do aparato é rasgar a canela do pedestre desavisado.
O Contran demorou anos para tomar uma atitude. E não agiu com determinação, pois não atendeu os interesses da sociedade, mas dos lobistas que defendem os fabricantes do famigerado artefato. Não teve coragem suficiente para exigir que o engate seja articulável ou removível quando não está em uso. Se não está rebocando nada, tem que ficar guardado. Padrão já adotado há muitos anos em países civilizados.
Eu disse civilizados.
A decisão do Contran (em julho do ano passado) foi de enquadrar o equipamento, estabelecendo alguns critérios para que ele possa ser comercializado. O prazo para fabricantes e usuários se adaptarem venceu no fim de janeiro. Foi uma correria dos motoristas às lojas de acessórios para ajustar seus engates nas novas disposições legais. Muitos - sabiamente - desistiram e simplesmente arrancaram a inútil trapizonga.
Aí vem a parte mais complicada: enquanto os fabricantes do engate tiveram 180 dias para se enquadrarem, as montadoras contaram com o dobro do prazo para informar oficialmente se seus modelos estão projetados para a instalação do engate.
Mas algumas já adiantaram que seus modelos não foram feitos para receber o equipamento, entre eles, o Ford Ka e o Honda Civic.
Isso significa que milhares de motoristas investiram duas vezes: a primeira ao comprar; a segunda ao adequar o engate à nova legislação. Mas correm o risco de ter que jogá-lo no lixo em 1º de agosto.
Tudo porque o Contran não foi suficientemente enérgico para proibir assim que surgiu no mercado. Mediante o simples argumento de que o carro teve ‘alteradas suas características originais’, conforme já dispõe o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). E, agora, ao regulamentá-lo, ainda apronta trapalhadas como a diferença entre os dois prazos.
Fabricantes e lojistas, em vez de recomendar aos motoristas que o mais prudente no momento é retirar o equipamento e aguardar informação oficial da montadora (que tem prazo até o fim de julho) sobre a possibilidade ou não de manter o equipamento, ainda estão se fazendo de desentendidos e faturando mais para enquadrar o engate atual às novas exigências do Contran.
Acredite se quiser: há no Ministério da Justiça um Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Ou que pelo menos se intitula como tal.
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