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Veículos modificados: aprovada proposta que dispensa autorização prévia

Mas é importante lembrar que os veículos alterados ainda estarão sujeitos a vistoria para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV)

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A proposta aprovada permite as modificações no carro, desde que não comprometa a segurança
A proposta aprovada permite as modificações no carro, desde que não comprometa a segurança Foto: A proposta aprovada permite as modificações no carro, desde que não comprometa a segurança

Se você alterou as características originais do seu carro e está preocupado em regularizar a situação do mesmo, saiba que tem novidade em relação a este assunto. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente a proposta que dispensa autorização prévia para as alterações nas características de fábrica dos veículos. Porém, as modificações nos veículos deverão ser comunicadas aos órgãos competentes antes do retorno às ruas.

A medida, que já constava do Projeto de Lei 410/22, foi mantida no substitutivo elaborado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), e aprovado pela comissão. O deputado ampliou o escopo do texto original apresentado pelo deputado Luis Miranda (Republicanos-DF).

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica”. Mas o substitutivo aprovado dispensa a prévia autorização, porém, os veículos modificados devem passar por vistoria para receberem o Certificado de Segurança Veicular (CSV), comprovando que as condições de segurança não foram comprometidas.

O texto permite adequações especiais para o uso não convencional dos veículos modificados classificados nos segmentos misto, utilitário, jipe, inclusive os de tração 4x4, uma vez que são usados em atividades esportivas (off-road) e humanitárias, como no socorro de vítimas de desastres naturais.

Se o veículo modificado teve alteração de característica na suspensão ou nos eixos, em caso de caminhão ou ônibus, ficando em desacordo com o Código de Trânsito, a infração será considerada gravíssima. Portanto, estão previstas multa – aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses – e remoção.

O autor da proposta, deputado Luis Miranda, defendeu as mudanças no Código de Trânsito. “Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, afirmou. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

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