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Isenção de IPVA para elétricos e híbridos: veja os estados que oferecem

Comprar um carro eletrificado pode te livrar do imposto anual; confira a lista de estados que dão desconto ou isenção total e quais as regras de cada um

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Carros elétricos e híbridos, como este em recarga, garantem economia no IPVA em diversos estados brasileiros.
Carros elétricos e híbridos, como este em recarga, garantem economia no IPVA em diversos estados brasileiros. Foto: Governo de SP

Com a crescente popularidade dos carros elétricos e híbridos no Brasil, um dos maiores atrativos para os proprietários é a chance de economizar no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em 2026, pelo menos 17 unidades federativas oferecem algum tipo de benefício, mas a vantagem não é uma regra nacional. As condições variam e é fundamental conhecê-las antes de fechar negócio.

A decisão de conceder o incentivo fiscal é de cada estado, o que cria um cenário desigual no país. Enquanto algumas regiões zeram o imposto, outras limitam o benefício a modelos 100% elétricos, estabelecem tetos de valor ou oferecem alíquotas reduzidas. Por isso, a economia no imposto pode ser um fator decisivo na hora da compra.

Veja os estados que oferecem benefícios no IPVA

A lista de estados com vantagens para donos de carros eletrificados é ampla, mas as regras são específicas e podem ser alteradas. Confira a situação em março de 2026:

  • Acre: Oferece isenção do imposto para veículos elétricos.

  • Alagoas: Isenção total no primeiro ano (0km) para veículos elétricos e híbridos com valor até R$ 300 mil. Nos anos seguintes, a cobrança é progressiva: no 2º ano, a alíquota é de 0,5% (elétricos) e 0,75% (híbridos); no 3º ano, sobe para 1% (elétricos) e 1,5% (híbridos).

  • Amapá: Isenção do IPVA no primeiro ano de aquisição do veículo. Nos anos seguintes, a cobrança é progressiva.

  • Bahia: Isenção total para veículos 100% elétricos cujo valor não ultrapasse R$ 300 mil.

  • Ceará: Aplica uma alíquota de 2% em 2026 para veículos elétricos e 3% para híbridos.

  • Distrito Federal: Isenção total do imposto para veículos elétricos e híbridos, desde que adquiridos em concessionárias localizadas no próprio DF.

  • Maranhão: Isenção total apenas para veículos 100% elétricos. Modelos híbridos pagam uma alíquota de 2,5%.

  • Mato Grosso do Sul: Isenção total no primeiro ano para elétricos e híbridos 0km. A partir do segundo ano, os proprietários têm um desconto de 70% no valor do imposto. Carros híbridos têm alíquota reduzida de 2,5% sobre valor venal.

  • Minas Gerais: Isenção para veículos elétricos e híbridos fabricados no estado. Beneficia principalmente modelos como Fiat Pulse e Fastback Hybrid.

  • Paraíba: Garante isenção do imposto para veículos 100% elétricos.

  • Paraná: Oferece isenção total do IPVA, mas o benefício se aplica exclusivamente aos veículos 100% elétricos. Híbridos pagam o imposto normalmente.

  • Pernambuco: Garante isenção completa do tributo para todos os veículos movidos exclusivamente por motor elétrico.

  • Piauí: Concede uma alíquota reduzida de 1% para veículos elétricos.

  • Rio de Janeiro: Aplica alíquotas reduzidas. Carros 100% elétricos pagam 0,5%, enquanto os híbridos são taxados em 1,5%. A alíquota para carros a combustão é de 4%.

  • Rio Grande do Norte: Isenção total para veículos elétricos.

  • Rio Grande do Sul: Concede isenção total do imposto, mas apenas para os carros 100% elétricos.

  • Sergipe: Isenção do IPVA para veículos 100% elétricos.

  • Tocantins: Isenção total para elétricos e híbridos, válida até 31 de dezembro de 2026, para veículos adquiridos em concessionárias do estado.

Como funciona em São Paulo em 2026?

O estado de São Paulo abandonou o antigo sistema de restituição. Em 2026, há isenção total de IPVA para veículos híbridos que também podem ser abastecidos com etanol (híbridos flex), desde que sejam produzidos no Brasil. O benefício tem um teto de R$ 261.154,45.

É importante notar que 2026 é o último ano de isenção integral para os híbridos elegíveis, com a cobrança sendo retomada de forma gradual a partir de 2027.

• Em 2027: Cobrança de 1%.

• Em 2028: Cobrança de 2%.

• Em 2029: Cobrança de 3%.

• A partir de 2030: Alíquota plena de 4%.??

É fundamental sempre consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado antes da compra ou do pagamento do imposto, pois as regras são atualizadas anualmente.

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