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Vrum põe fim em mitos automotivos

O sensacionalismo impera em todas as áreas e no mundo do automóvel não é diferente. Muitas balelas são divulgadas nos meios de comunicação e viram verdades absolutas

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Seja pelo tradicional boca a boca ou pela divulgação de forma viral na internet, o universo automotivo sempre está cercado de mitos e dúvidas. E isso acaba confundindo as pessoas e provocando transtornos. Como hoje é o Dia da Mentira, o caderno Vrum desvenda algumas delas.

Pedestres podem ser multados.
EM TERMOS
O pedestre tem prioridade sobre os carros, mesmo que não haja semáforo numa faixa de pedestre. Havendo semáforo, a cor da luz determina a prioridade. Mas, se o sinal muda antes do fim da travessia, os motoristas devem aguardar que o pedestre conclua a passagem. De acordo com o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, o pedestre que não atravessar a via na faixa, passarela ou passagem subterrânea pode ser multado. As autoridades competentes, no entanto, nunca encontraram uma maneira para colocar isso em prática.



Ao entrar no carro, abra as janelas antes de ligar o ar-condicionado. De acordo com pesquisas, o painel de instrumentos, assentos e tubos do sistema de refrigeração emitem benzeno, uma toxina causadora de câncer.


MENTIRA
O benzeno é uma substância carcinogênica usada na fabricação do plástico e da cola que compõem muitos materiais do interior de um veículo. Entretanto, os componentes do ar-condicionado são feitos de metais. Sobre a possibilidade de emanação de benzeno pela degradação do plástico em carros fechados e expostos ao sol por longos períodos, não há comprovação. Não existem também indícios da presença de benzeno em níveis prejudiciais à saúde, assim como tampouco há provas de que o cheiro de carro novo provoque câncer.



Abastecer um carro flex somente com etanol compromete a vida útil do motor.

MENTIR
A O motor flex foi projetado com todas as condições para ser abastecido com etanol e suportar as corrosões e agressividades naturais do combustível. Além disso, mantém o motor mais limpo por não produzir depósitos de carbono na câmara e consequentemente diminuindo desgastes.



Um veículo pode trafegar a qualquer velocidade desde que respeite o limite máximo permitido da via.

MENTIRA A
velocidade mínima a ser respeitada, seja em rodovia, avenida ou rua, será sempre a metade da velocidade máxima permitida. Ou seja, se o limite da via for de 60km/h, o condutor não pode trafegar a menos de 30km/h.

A remarcação do chassi desvaloriza o veículo.

VERDADE
A numeração do chassi contém informações importantes como ano, marca e modelo. Mesmo a sua remarcação sendo um procedimento autorizado pelo Detran, ela pode depreciar o valor do veículo em até 30%, pois fica registrado no documento, colocando em dúvida a originalidade. Na maioria dos casos, um chassi com oxidação pode ser recuperado com um processo de revitalização.

Em caso de infração leve ou média para o motorista que não foi autuado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não há necessidade de pagamento da multa. Basta se dirigir ao Detran com a notificação e documentação, preencher um formulário e solicitar a conversão da infração em advertência. Em 30 dias, essa advertência por escrito é enviada pelo correio.

EM TERMOS
Com base no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor pode solicitar, não necessariamente ao Detran, a conversão da infração recebida, na situação descrita, em advertência. Mas o pedido, que deve ser feito em formato de recurso, ainda na fase de defesa de autuação (antes de a notificação tornar-se multa), deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável pela notificação. O prontuário do condutor será analisado e o pedido pode (ou não) ser concedido.


Mulher grávida não pode dirigir.

MENTIRA
O Código de Trânsito Brasileiro não faz restrições a mulher grávida ao volante. Alguns médicos aconselham que larguem a direção a partir do oitavo mês. O importante é que a condutora, como a Carla Patrícia, tenha cuidado com a posição do cinto de segurança e esteja atenta às suas condições de saúde.



 

O condutor tem prazo de até 30 dias depois do vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para renovação dela. Caso ultrapasse esse período, o documento é cancelado automaticamente e há necessidade de refazer todos os exames (psicotécnico, legislação e direção).

MENTIRA De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a informação não procede. O que existe é uma confusão com a Resolução 276, de 2008, que trata do recadastramento de quem não tem a carteira com foto. Resolução que se encontra suspensa. O único problema para quem tem uma carteira vencida há mais de um mês é não poder dirigir. Mesmo que o condutor tenha o documento vencido há mais de 30 dias, pode renová-lo normalmente.