Um automóvel é vendido com quatro rodas, pneus, motor, bancos e uma série de itens que não são produzidos pela montadora. O próprio nome diz tudo: montadora, não fabricante. Isso não significa que pneus, baterias e equipamentos de som, entre outros, ficam de fora da garantia do carro. O problema é que, quando apresentam problemas, o consumidor está sendo forçado a buscar solução com os respectivos fabricantes. O presidente da comissão de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Geraldo Magela Freire, explica que a montadora deve garantir todos os itens do veículo. Porém, na prática a lei é desprezada, e, muitas vezes, o consumidor se transforma em vítima do jogo de empurra entre as montadoras e os fabricantes de autopeças.
Otton Arruda Neto, luthier (fabricante de instrumentos musicais), comprou um VW Gol e logo que saiu da concessionária percebeu trepidações e barulhos, ao dirigir o carro. Quando procurou a revenda, explicaram que o problema poderia ser causado pelas pastilhas de freio, que, por serem novas, ?estão com as quinas retas?. Na primeira revisão, Otton conta que a pastilha foi acertada com um esmeril, mas o problema persistiu. Na seqüência, o defeito foi creditado aos pneus.
Otton teve que levar o veículo a uma revenda Pirelli, por orientação da concessionária Carbel. "Quando levei o carro a um revendedor Pirelli, fiquei surpreso ao saber que realmente os pneus estavam com defeito, devido a um possível problema mecânico, mas não escreveram a informação no laudo técnico", conta. Otton explica também que não assinou o laudo e entrou em contato com a Volkswagen, informando todo o ocorrido. Recebeu resposta, por e-mail, de que teria a posição da fábrica em 48 horas. Porém, já se passou mais de um mês e nada foi respondido. O temor de Otton é que se passe um ano da compra do veículo, a garantia vença e ele fique sem direito algum. "Comprei o carro com o pneu e eles têm que ser incluídos na garantia", afirma.
A VW Carbel informou que o cliente foi atendido pelo supervisor de atendimento, mas como Otton "não acatou alguns procedimentos para constatação da irregularidade", a concessionária não teve como interferir no processo. De acordo com a central de relacionamento com clientes da VW, o caso está resolvido desde abril.
Segurança
Na opinião de Geraldo Magela Freire, casos que envolvem item, como pneu, por exemplo, devem ser tratados com urgência, pois comprometem a segurança do veículo. "É muito comum o problema no pneu se manifestar com 10 mil quilômetros rodados e a fábrica pagar apenas a diferença, considerando que a durabilidade do pneu seria de 40 mil quilômetros. Isso é ilegal", afirma. Quando o jogo de empurra se instaura e o cliente é deixado de lado, Freire recomenda que o consumidor mande carta com aviso de recebimento para a montadora e concessionária, o que já é prova suficiente para ajuizar uma ação e, em alguns casos, até pedir indenização por danos morais.
A gerente de estudos e pesquisas do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, explica que os artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor tratam do assunto. Quem não quiser contratar advogado pode procurar os seguintes órgãos de defesa do consumidor, para assistência jurídica: Procon Municipal (31) 3277-9503; Procon Assembléia (31) 3293-9299; Delegacia de Defesa do Consumidor (31) 3275-1887; e Juizado Especial de Relações do Consumo (31) 3271-4499.