A Ford anunciou na quinta-feira o recolhimento de todas as picapes Troller Pantanal comercializadas no Brasil. O motivo seria a constatação, em testes de engenharia, da possibilidade de trinca no chassi do veículo. Segundo a Ford, todas as 77 unidades vendidas serão recompradas, conforme valor adotado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), seguindo o ano/modelo de fabricação do carro, no caso 2006/2006 e 2006/2007. Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve haver restituição do valor pago integralmente e monetariamente corrigido.
"O consumidor tem que ser restituído pelo valor pago integralmente e corrigido. Além disso, cabe pedido de indenização por dano moral, pelo risco de morte", explica o advogado Geraldo Magela Freire, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Minas Gerais. "O valor da indenização tem que ser referente ao de um veículo igual ou outro semelhante, quando já não existir mais no mercado", continua, levando em consideração que a Pantanal deixou de ser produzida, não havendo modelo zero quilômetro no comércio para balização do preço.
Imobilização
No comunicado oficial divulgado pela Ford, o consumidor é orientado a telefonar para a central de atendimento da montadora, atualmente dona da Troller, no número 0800 703 3673, escolhendo a opção 5. Ao ligar e digitar o número, criado especificamente para o recall, a reportagem é informada de que o veículo será recomprado e de que o motorista deve imobilizá-lo até a chegada de um funcionário da fábrica, que irá até o local, avaliará a quantidade de acessórios e fará a "recompra", tendo como base o preço da tabela Fipe. Diante da aparente dúvida em relação ao ocorrido, o atendente volta a repetir: "O senhor não deve mais dirigir o veículo, pois pode ter problemas de estabilidade e dirigibilidade. Deve imobilizá-lo até a chegada de nossa equipe de funcionários".
O termo imobilizar sugere a gravidade do problema e, novamente de acordo com Geraldo Magela, deveria constar no comunicado oficial. "Tinha que estar no aviso que as pessoas não podem andar no veículo. Estão escondendo informação", afirma. Ainda conforme Magela, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça responsávelo pela regulamentação dos recalls, deveria ser questionado quanto à possibilidade de adoção de medida cautelar para apurar o caso.
Ford
O comunicado apenas menciona o risco de acidente: "Constatou-se que há a possibilidade de se ter perda de estabilidade e controle direcional em manobras bruscas, podendo causar acidentes". No fim do comunicado, a montadora acrescenta que, "visando resguardar a segurança e a satisfação de seus consumidores", destaca a "importância do pronto atendimento" à convocação. O aviso, segundo a Ford, teria sido submetido à aprovação do DPDC antes de ser divulgado, não sendo identificada a falta da informação sobre a necessidade de imobilização do veículo. O DPDC foi procurado pela reportagem, mas a informação passada foi de que o responsável pelo assunto estaria viajando, só estando disponível na segunda-feira.
Com relação ao valor da restituição, mesmo diante da afirmação do advogado, a Ford reafirmou o pagamento com base na tabela Fipe (valor de mercado), acrescentando que será discutido caso a caso, conforme os acessórios existentes em cada veículo. Sobre os testes que constataram o defeito, a montadora também não entrou em detalhes, resumindo-se a repetir o comunicado - "constatou-se em testes de engenharia" - e ressaltando que não houve nenhum acidente. A picape Pantanal foi produzida somente em 2006, tendo sida encerrada a fabricação em novembro daquele ano, por motivos que também não foram informados pela Ford. A versão com tração 4x2 2006/2006 é avaliada, pela tabela Fipe, em R$ 54.470, e a 2006/2007, em R$ 59.791. Já a com tração 4x4 é avaliada em R$ 67.473, tanto a 2006/2006 quanto a 2006/2007. Em Minas Gerais, foram comercializadas duas unidades.
Lei
"O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo 1º (a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço) deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial." Código de Defesa do Consumidor, artigo 18, parágrafo 3º.