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Nova placa - Não cabe na Ranger

Com a padronização, que entrou em vigor dia 1º, não há como emplacar picape da Ford sem prejuízo à visibilidade dos caracteres. Montadora e Contran vão analisar o caso

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Espaço é pequeno para o modelo determinado por lei e motorista pode ser multado

No primeiro dia útil do ano, o advogado Breno Caldeira Rodrigues foi pessoalmente ao Detran-MG cuidar do emplacamento de sua picape Ford Ranger XLT, adquirida zero-quilômetro no fim de dezembro. Durante o procedimento, foi informado acerca das Resoluções 231 e 241 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entraram em vigor em 1º de janeiro, estabelecendo um padrão, especialmente de caracteres e dimensões, para as placas em todo o Brasil. Compradas as placas de acordo com a nova lei, a surpresa veio no momento da fixação: dentro do vão destinado à placa traseira, no pára-choque, simplesmente não há espaço para a nova placa. "A Ford já teria que ter tomado uma providência em relação a isso. A Resolução 231 é de março de 2007 e era para entrar em vigor em 1º de agosto. Mas o prazo foi adiado para 1º de janeiro pela Resolução 241. Então a Ford não tem desculpa para alegar desconhecimento", ressalta o advogado.

A solução encontrada pelo próprio vistoriador do Detran-MG, que até então se deparava com o primeiro caso, foi amassar a placa, dobrando levemente as laterais. "Ele falou que não tinha outro jeito, que a placa tinha que ser a nova, porque era lei e, então, fez essas 'orelhas' na placa", lembra Breno. O advogado indagou se não correria o risco de ser multado, pois a dobra, além de influenciar na visibilidade dos caracteres, passou a cobrir as luzes de placa. Mas a resposta não satisfez: "Ele disse que era para eu contar a história para o agente, caso isso acontecesse, mas não deu nenhuma garantia".

Sem saída
E nem poderia, pois, Breno corre, de fato, o risco de ser multado, pela posição em que ficou a placa. Mas também não pode ficar sem a identificação e, muito menos, adquirir uma menor, como era permitido antes. Consultados, o Detran-MG, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Ford também não têm solução imediata para o caso, que não atinge somente o advogado, mas todos os novos proprietários de Ranger, nas versões XLT e Limited, além de alguns veículos importados. As dimensão exigidas são 40 cm de largura por 13 cm de altura.

O delegado Luiz Cláudio Figueiredo, coordenador administrativo de trânsito do Detran-MG, explica que não é permitido dobrar a placa nem tapar as luzes que a iluminam. Uma solução paliativa, segundo ele, seria colocar um calço no espaço destinado a placa e fixá-la em cima. Isso permitiria a colocação da placa sem ser amassada, mas as luzes continuariam encobertas. "A legislação anterior previa esses casos, permitindo a confecção de placas menores. Agora essa situação não foi contemplada pelo Denatran. E os fabricantes estão, pela nova legislação, proibidos de fazer outras placas", diz. O delegado conta que já havia sido comunicado do problema e feito uma consulta formal ao Denatran, que ainda não respondeu.

Estudo
Enquanto não há solução, Figueiredo se prontificou a analisar pessoalmente o caso descrito, para encaminhar novos dados ao Denatran e disse, ainda, que quaisquer outros proprietários de veículos na mesma situação podem procurar o Detran para a tentativa de se encontrar um paliativo. Já o Denatran confirmou ter recebido questionamento não só do Detran-MG, mas de outros órgãos de trânsito do país, e informou que as solicitações foram enviadas ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que discutirá o problema na primeira reunião do ano, marcada para o dia 15. A Ford também informou já ter conhecimento do problema, que atinge as versões XLT e Limited. E garantiu estar estudando alternativas para resolver o dilema, respeitando o previsto em lei.

Em Belo Horizonte, despachantes e fabricantes de placas afirmam saber de vários proprietários de veículos na mesma situação. "Alguns já vêm com espaço ou moldura para ser colocada a placa e, muitas vezes, não cabe. Antes éramos autorizados a fazer placas de 36cm x 11cm e até 31cm x 11cm. Hoje não pode mais. Além da Ranger, isso acontece em alguns modelos importados e carros antigos", observa o gerente da MW Placas, Carlos Adriano Gomes. "Nos carros mais velhos, é complicado; mas nos novos, as montadoras tiveram tempo para se adaptar, pois estava previsto para essa norma entrar em vigor em agosto de 2007 e foi adiado para janeiro", lembra.

Exigências
As novas placas de automóveis devem ter 40 cm x 13 cm e as de moto, 18,7 cm x 13,6 cm. Os caracteres devem ser na fonte mandatory. Películas refletivas são opcionais nas placas de automóveis e obrigatórias nas de motocicletas. É obrigatória a gravação do registro do fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta. A adoção da nova placa ocorre a partir dos emplacamentos de veículos zero ou de transferências de usados quando houver necessidade de troca da tarjeta (mudança de município).

O não-cumprimento das normas pode implicar penalidades distintas: portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos - infração média, multa de R$ 85,13, perda de quatro pontos, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas (artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro); conduzir veículo com o lacre, a inscrição no chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; conduzir veículo sem uma das placas de identificação; conduzir veículo com uma das placas sem condição de legibilidade ou visibilidade. Nos três últimos casos, a infração é gravíssima, com multa de R$ 191,54, perda de sete pontos e apreensão e remoção do veículo (artigo 230, incisos I, IV e VI). As resoluções 231 e 241 estão no site www.denatran.gov.br.