Desde junho de 2007, o Renault Scénic comprado pelo diretor de engenharia Helton Silva Gontijo tem pendente uma autuação por excesso de velocidade, que nunca virou multa. A infração foi cometida pelo proprietário anterior do veículo, na BR-116, em Cruzeiro (SP), e o auto lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). No intuito de vender o carro e, para tal, regularizar antes a situação, Helton tentou por diversas vezes, junto ao Detran-MG e à própria PRF, pagar a multa. Para isso, no entanto, era preciso que a autuação se transformasse em penalidade – procedimento normal quando não há recurso ou este é negado –, o que não aconteceu nem mediante seu pedido.
“Perdi duas negociações de venda do veículo porque os interessados não quiseram comprar o carro com a pendência. Fui ao Detran, tentei vários telefones da PRF e cheguei a ir lá pessoalmente um ou dois anos atrás, mas não tive sucesso”, afirma Helton. “Não questionei o pagamento, pois o proprietário anterior se responsabilizou pela autuação, mas ninguém foi capaz de transformá-la em multa”, completa. Em situação semelhante, o Fiat Palio da psicóloga Gizéle Maria de Souza tem pendente autuação da PRF há cerca de quatro anos, também cometida pelo proprietário anterior.
Helton e Gizéle não estão sozinhos. Os prontuários de seus veículos fazem companhia a centenas de milhares em situação parecida. Mas que, de acordo com a assessoria de imprensa da PRF em Minas, vai sendo resolvida aos poucos à medida que o proprietário reivindica uma solução junto ao departamento.
PRESCRIÇÃO Segundo a assessoria de imprensa da PRF, o órgão reconhece não só a prescrição prevista em cinco anos conforme o Código Civil, como adota a prescrição intercorrente, para atos da administração pública parados por mais de três anos. E, partindo disso, todas as autuações em situação semelhante à dos veículos de Helton e Gizéle estão sendo reanalisadas e, se realmente paradas há mais de três anos, canceladas. A assessoria afirma que quase 100 autos de infração vêm sendo cancelados por mês.
O problema é que a apreciação desses autos não é automática. Para fazer o cancelamento, é necessário que o proprietário do veículo procure a PRF, pedindo providências. Se a autuação já estiver prescrita, o órgão garante que é cancelada, “já que não há interesse da corporação em prejudicar o usuário e não há mais por que manter uma autuação que não tem valor legal”. Caso contrário, será transformada em penalidade, dando-se todos os prazos de defesa legais para o motorista interpor recurso.
No caso específico de Helton, que já havia procurado a PRF e voltou a fazê-lo por meio de e-mail enviado à redação do caderno Vrum, a assessoria afirma que entrou em contato com a PRF em São Paulo, uma vez que a infração foi cometida naquele estado, e que, em no máximo 10 dias, a autuação será cancelada. Já Gizéle Souza, como tantos outros motoristas na mesma situação, deve procurar o órgão para fazer um pedido formal, mas a assessoria já adiantou que a autuação, também prescrita, será cancelada.
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DEFESA DA AUTUAÇÃO
A autuação é o primeiro estágio de notificação recebida pelo proprietário de veículo depois de cometer uma suposta infração. Nessa fase, ainda não há multa ou pontuação. E é aberta uma fase de recurso, que é a chamada defesa da autuação, que deve ser interposto em até 30 dias. Passado esse período sem que haja recurso, ou uma vez interposto e negado, a autuação é transformada em multa. E é quando o dono do carro recebe a notificação da penalidade. Somente a partir daí há como pagar a multa, se realmente cometeu a infração. Caso discorde, tem novo prazo de 30 dias para interpor recurso, desta vez na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se perder, a multa continua pendente, mas ainda é possível recorrer em instância superior, que vai depender do âmbito da autuação. Se municipal ou estadual, o órgão responsável pelo julgamento é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran); se federal, os órgãos colegiados, normalmente viculados às próprias corporações autuadoras.
Serviço
O proprietário de veículo com autuação da PRF pendente pode procurar o órgão para legalizar a situação de várias maneiras: pelos telefones 191 ou (31) 3064-5300, e-mail nmp.mg@dprf.gov.br ou site www.dpfr.gov.br no campo “ouvidoria”.