Sentença da 5ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais acaba de determinar ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) que retire de seu sistema multas impostas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), decorrentes de infrações cometidas em 2001 e 2002. A decisão é ainda de primeira instância e o recurso, nesses casos, é obrigatório, mas especialistas acreditam que dificilmente será mudada. Se for confirmada, a decisão abrirá precedente para mais de 200 mil motoristas mineiros que entraram com recurso, na época, contestando a forma arbitrária com que as multas eram aplicadas. Os recursos se acumularam na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Dner/Dnit e, como não foram julgados como estabelecia medida provisória da época, as multas deveriam ter sido canceladas. Mas o órgão não cumpriu a determinação.
A Medida Provisória 75 vigorou de 24 de outubro a 19 de dezembro de 2002 e estabelecia que os recursos não julgados em 30 dias deveriam ter efeito suspensivo automaticamente. Passados mais 30 dias, se não fossem julgados os recursos, as infrações deveriam ser canceladas. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), na época, também regulamentou a situação das multas que já estavam com efeito suspensivo quando a MP foi editada: deveriam ser canceladas nos primeiros 30 dias. E era essa a situação de milhares de processos na Jari do Dnit, que nada fez para cumprir a MP (muitos desses processos aguardam julgamento até hoje).
EFEITOS
A MP 75 foi rejeitada em 19 de dezembro e o Congresso nacional não editou decreto legislativo regulamentando seus efeitos. Assim, pelo artigo 62, parágrafo 11, da Constituição federal, ?as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas?, o que significa que prevalecem os efeitos da MP, enquanto ela vigorou. E esse foi o principal fundamento aceito pelo juiz João Batista Ribeiro, ao proferir a sentença: ?Não tendo o poder legislativo editado o decreto, é forçoso reconhecer que a MP, no período em que esteve em vigor, concedeu à pessoa multada, na hipótese de não-julgamento dos recursos, o direito ao cancelamento da multa?. O magistrado lembra, também, que, na época, não foram expedidas as notificações de autuação e da aplicação da penalidade, contrariando súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
?Para que os efeitos da MP fossem desfeitos, o Congresso Nacional teria que ter editado um decreto legislativo. E o Congresso não editou. Então, a princípio, é o que prevalece?, explica o professor de direito constitucional da PUC Minas, José Alfredo Baracho Júnior. Segundo ele, é muito difícil a decisão ser alterada em segunda instância, justamente pela ausência do decreto.
RESTITUIÇÃO
?Com a confirmação dessa decisão, mesmo quem pagou as multas na época, se não teve o recurso julgado, terá direito a restituição?, afirma Leonardo Saliba, do departamento jurídico da Antimultas Brasil, responsável pela ação. ?Na época, eu fazia cerca de 100 recursos por dia. Tenho mais de 20 mil casos?, continua. Leonardo lembra que, além de ter que cancelar as multas, sob pena de multa diária, a sentença determina ao Dnit o pagamento dos honorários de advogado, no valor de 10% sobre o custo das multas, corrigido monetariamente. O Dnit informou que cumprirá a decisão judicial.
Multas - Dnit condenado
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