Tem novidade para os motociclistas. Uma atualização no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que passou a vigorar no dia 2 de janeiro de 2023, esclarece uma situação que ficava na sombra e facilita a vida desses condutores quando a moto estiver com pane ou defeito.
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Até então, a legislação diferenciava o condutor desmontado da moto dos pedestres em qualquer situação: “O condutor de motocicleta, quando desmontado empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, estando sujeito às infrações previstas no CTB".
Ou seja, se a moto estragasse, o condutor deveria empurrar o veículo observando todas as sinalizações como se o veículo estivesse em pleno funcionamentos. Não estava permitido empurrar a moto na calçada, tampouco na contramão, e era necessário estar de capacete.
Como ficou a situação?
Com a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa situação agora foi amparada: "O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica".
Ou seja, o novo texto continua protegendo os pedestres, já que é comum ver motociclistas empurrando o veículo sobre o passeio ou faixas de pedestre para encurtar o caminho, e passa a garantir a segurança também do condutor que foi surpreendido com uma pane ou defeito na moto.
Transitar de moto na calçada dá multa pesada
O Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa pesada para quem anda com o veículo sobre a calçada, proibindo "transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos".
A infração é considerava gravíssima, portanto com a perda de 7 pontos no prontuário do motorista, e a multa é multiplicada por três, totalizando R$ 880,41.
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