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Licenciamento - Fim dos comprovantes

Detran-MG esclarece resolução em vigor há um ano, que acaba com porte dos recibos de pagamento de taxas sobre veículos e ainda gerava polêmica

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Quinta-feira termina o prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do último final de placa (0), conforme tabela da Secretaria de Estado da Fazenda. Assim, vence também o prazo para pagamento do seguro obrigatório (Dpvat) - que coincide com a primeira parcela do IPVA -, ficando em aberto somente a cobrança da taxa de licenciamento, até 31 de março. Só depois de vencidos os prazos, o Detran divulga a escala de licenciamento e envia os novos documentos, tendo os motoristas que portar o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) 2008. Enquanto isso, vale o licenciamento de 2007.

Durante muito tempo, entendia-se que era obrigatório portar, junto com o certificado do ano anterior, os comprovantes de pagamento de todas as taxas, até a emissão do novo CRLV. Mas, em outubro de 2006, a Resolução 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pôs fim a qualquer dúvida, estabelecendo como documentos de porte obrigatório somente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir e o CRLV original. O problema é que houve pouca divulgação e até o início do ano motoristas ainda reclamavam ter sido multados por falta de apresentação dos comprovantes.

Direito
Até o fim da semana, dúvidas ainda pairavam em diversos setores ligados ao trânsito da capital. "O motorista não vai ser multado se estiver sem os comprovantes, a não ser que haja alguma mudança. Mas, se quiser portá-los, é interessante para provar que está tudo pago", ponderou o sargento da Polícia Militar Sérgio Luiz Barbosa, da Companhia Independente de Polícia de Trânsito de Belo Horizonte, garantindo que a companhia seguiria procedimento ainda a ser anunciado pelo Detran-MG. A BHTrans, embora não tenha competência para fiscalizar documentação, como participa de blitz junto com a PM, também informou esperar determinação do Detran. Já a Polícia Rodoviária Federal, em Minas, foi mais enfática, garantindo a cobrança somente do CRLV 2007 até a emissão do novo documento.

De acordo com a advogada Luciana Mascarenhas, especialista em trânsito, a exigência dos comprovantes ainda variava conforme o agente e, por precaução, vale continuar portando os documentos, embora a lei esteja clara quanto à não-obrigatoriedade de apresentação dos recibos. "Pela resolução, não se tem nem que tocar neste assunto. Mas, neste momento, como estaremos em fase de licenciamento, eu andaria com os comprovantes", disse.

Esclarecimento
Depois de novos estudos acerca da resolução, o Detran-MG emitiu nota, no fim desta semana, garantindo que só será cobrado o CRLV 2007 (sem a necessidade de apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas) até que seja divulgada a escala de 2008, depois de 31 de março. A exigência de apresentação dos comprovantes será só nos casos em que no documento de 2007 conste o termo "a pagar" no campo relativo a uma das taxas. Isso porque dizem respeito ainda ao licenciamento do ano passado.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não há dúvidas. O documento do ano anterior vale até a chegada do novo, respeitando-se a escala de vencimento determinada pelos Detrans. A Resolução 205 é clara ao estabelecer como documentos obrigatórios somente a carteira e o CRLV, sem mencionar comprovantes de pagamento. Aliás, de acordo com a assessoria do departamento, nunca houve tal exigência.

Original
Ao definir os documentos de porte obrigatório, a mesma Resolução 205 também acabou com a permissão da fotocópia autenticada do CRLV, que até então era permitida, só valendo agora o documento original. A medida é questionada no que diz respeito à segurança, já que em caso de assalto seguido de roubo do veículo, por exemplo, o marginal estaria de posse do documento original do carro. Situações como a das locadoras de veículos também ficaram complicadas.

"Por um lado, a gente reconhece que a medida é prudente porque havia muita falsificação; mas, por outro, em caso de assalto, o bandido fica com o documento original", afirma o presidente do sindicato das locadoras de veículos do estado (Sindlocmg) e diretor regional da associação nacional (Abla), Saulo Fróes. Ele lembra que outro problema das locadoras é porque não é incomum a perda do documento pelo cliente, sendo caro (R$ 43,49) o custo de uma segunda via, levando-se em consideração o tamanho da frota.

IPVA
Confira a data de vencimento da cota única ou primeira parcela do IPVA, conforme final de placa: 1 (18/1), 2 (21/1), 3 (22/1), 4 (23/1), 5 (24/1), 6 (25/1), 7 (28/1), 8 (29/1), 9 (30/1), 0 (31/1). A segunda parcela vence de 18 a 29 de fevereiro, e a terceira, de 14 a 31 de março, seguindo a mesma ordem de placas.