A partir da próxima segunda -feira (19), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderão ser parcelados em até 12 vezes. O débito inclui, além do valor líquido do imposto, multa e juros do atraso.
Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA em Minas Gerais terminou no dia 19/05. Dos R$ 10,3 bilhões esperados em arrecadação com o imposto, foram recolhidos 7,7 bilhões (75%), o que revela a considerável quantidade de pessoas em dívida que poderão, então, usufruir do parcelamento.
Ao pagar o IPVA com atraso, o contribuinte arca com multa de 20% sobre o valor original do imposto e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência.
Como parcelar o IPVA em atraso?
O parcelamento da dívida do IPVA estará disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Para dar sequência ao procedimento, será necessário ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo e o do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Ao submeter o número no sistema, todos os débitos existentes serão calculados automaticamente. Daí, é só emitir a DAE (Documento de Arrecadação Estadual) e realizar o devido pagamento do IPVA em atraso.
Além disso, é importante pontuar que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. Sendo assim, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
Para obter mais informações, acesse a aba do parcelamento clicando aqui.
Parcelamento vale para anos anteriores
Como ressalta o superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, o parcelamento se aplica também ao IPVA inadimplente de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.
Guerra alerta, também, sobre os riscos de golpes:
"A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas"
Leonardo Guerra Ribeiro
Por fim, vale lembrar que, caso seja da preferência do contribuinte, a quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line, também pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
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