Com a edição da Resolução 345, mês passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba com a necessidade da tradução da carteira juramentada para o estrangeiro que deseja dirigir no Brasil. A nova norma altera o texto da Resolução 193, que vigora desde 2006 e exigia a tradução da habilitação original, acompanhada de documento de identificação e devidamente reconhecida mediante registro em órgão ou entidade de trânsito dos estados ou do Distrito Federal. Agora basta portar a carteira de habilitação estrangeira, obviamente dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação.
As demais regras continuam sendo pautadas pela Resolução 193: é preciso que haja convenção ou acordo internacional entre o Brasil e o país de origem do condutor, o que será informado pelo Detran local ou entidade de trânsito correspondente. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os países que mantêm acordo com o Brasil, possibilitando ao estrangeiro dirigir, são os que fazem parte da Convenção de Viena e Princípio da Reciprocidade, o que dá uma extensa lista de cerca de 100 países. Uma vez em território nacional, o estrangeiro pode dirigir, no Brasil, por no máximo 180 dias (desde que a validade da carteira original não seja inferior a esse prazo); passado esse período, se continuar no Brasil, deve fazer exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, para obter a Carteira Nacional de Habilitação. Já o estrangeiro oriundo de país cuja habilitação não é reconhecida no Brasil terá que obter a carteira no Brasil, realizando todos os exames, inclusive o de direção.
As mesmas normas devem ser seguidas, inclusive, pelo brasileiro que tenha tirado carteira no exterior, que também precisa comprovar que mantinha residência normal no país em que foi habilitado, por período não inferior a seis meses, quando da expedição do documento de habilitação.
CONTRÁRIO
Já a obtenção da carteira para dirigir no exterior, ou Permissão Internacional para Dirigir (PID), é bem mais simples, embora nem seja cobrada por muitos países. Em Minas, basta entrar no site do Detran (www.detrannet.mg.gov.br.), emitir a guia no valor de R$ 97,96 e pagá-la (também está disponível nos postos de autoatendimento dos bancos credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda: Banco do Brasil, Itaú, Mercantil do Brasil, Bradesco, Unibanco, HSBC, Bancoob, Banco Postal Brasileiro). O pagamento da taxa já é considerado como requerimento para expedição da carteira internacional, que é enviada para a casa do motorista, chegando, segundo o Detran-MG, dentro de sete a 15 dias úteis. As únicas exigências são ser habilitado no país e o documento já ter foto (caso a carteira ainda seja do modelo antigo, é preciso renová-la primeiro). A data de validade da PID será a mesma da carteira nacional.
Habilitação - Facilidade para estrangeiros
Contran acaba com exigência de tradução de CNH para visitantes de outros países. Mineiro pode pedir na internet autorização internacional para dirigir no exterior