UAI

Governo alerta contra golpe dos boletos falsos de IPVA em redes sociais

Secretaria da Fazenda de Minas alerta que o imposto deve ser pago diretamente na rede autorizada, e o contribuinte deve apenas informar o Renavam do veículo

Publicidade
Governo alerta contra golpe dos boletos falsos de IPVA em redes sociais
Governo alerta contra golpe dos boletos falsos de IPVA em redes sociais Foto: Governo alerta contra golpe dos boletos falsos de IPVA em redes sociais


Os contribuintes devem ficar atentos para não cair no golpe de boletos falsos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) recebeu denúncias de contribuintes de várias partes do país, que teriam recebido tais documentos falsos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão. A Secretaria alerta que o imposto deve ser pago diretamente na rede autorizada, e o contribuinte deve apenas informar o Renavam do veículo.

Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2016, os contribuintes devem se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos ainda autorizam o pagamento pela internet. Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.

Quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverá acessá-la, exclusivamente, no site da SEF ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81.

A SEF/MG também esclareceu em nota na tarde desta terça-feira que somente envia aos contribuintes carta de cobrança, após o vencimento do débito, alertando para a inadimplência do imposto e informando a data da apuração da dívida. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Administração Fazendária do município ou acessar o canal Fale Conosco, no site da Secretaria de Fazenda.