Motoristas terão até 1º de janeiro de 2015 para a substituição dos antigos extintores de incêndio de pó BCs pelos ABCs. A exigência, determinada pela Resolução 157/2004, que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2010, foi adiada devido a trâmite judicial de ação civil pública originada na 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2005, contra a determinação de troca dos extintores. Em virtude desta ação, em julho do ano passado, foi concedida liminar que suspendeu os efeitos da resolução, que só voltou a valer em setembro deste ano, quando a União conseguiu, por agravo de instrumento, a suspensão da liminar. Assim, a Resolução 157 volta a valer, porém, para evitar prejuízos a motoristas que podem ter comprado o extintor BC enquanto a lei estava suspensa ? e como os extintores podem ter validade de até cinco anos, ? o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu adiar, por cinco anos, a substituição completa dos equipamentos.
A exigência de troca dos extintores BCs pelos ABCs que, além de apagar princípios de incêndio provocados por combustíveis líquidos e curto-circuito, é capaz de atuar em materiais sólidos como revestimentos, plásticos e tapeçaria, foi motivo de polêmica desde a edição da resolução, em 2004. Os principais argumentos, inclusive usados pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, autora da ação civil pública, são de que, além de custarem mais (quando se entrou com a ação, a média apurada era de R$ 90 para os ABCs, e de R$ 10, para a recarga dos BCs)e não oferecerem a possibilidade de serem recondicionados, como ocorre com os BC, não existiriam provas de sua maior eficácia. Aliás, muito antes da determinação de troca dos extintores, a própria exigência de portá-los já era questionada, tendo em vista a falta de prática no manuseio pela maioria dos motoristas e até mesmo o fato de o equipamento não ser obrigatório em países de primeiro mundo.
Defesa
Argumento, inclusive, usado pelos deputados para obtenção da liminar: ?a realidade demonstra que, na prática, o uso dos extintores em veículos tem se revelado de pouca ou de nenhuma utilidade para a população, sendo raros os casos em que foram usados com sucesso. Não é por outro motivo que não se encontra imposição desta natureza em países como Suécia e Dinamarca, cujas estatísticas no trânsito são bem melhores que a brasileira. São fatos notórios. Portanto, se é questionável a própria exigência do uso de extintores veiculares, que dirá a imposição de substituição destes extintores por outros que se revelam ainda mais onerosos ao consumidor??.
No decorrer da ação, porém, o cenário mudou. Os extintores ABCs começaram a ganhar mercado e o preço baixou. E, como valem por cinco anos, e os BCs normalmente eram recondicionados, tendo que ser substituídos anualmente (a prática se tornou mais comum do que a compra de um equipamento novo, com validade de três a cinco anos, conforme o fabricante), passou a ser mais vantajoso adquirir o ABC. Além disso, os veículos novos já começaram a sair de fábrica com o novo equipamento. Sendo assim, e coletando informações, inclusive do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª região (o agravo de instrumento teve que ser julgado em segunda instância) decidiu pelo agravo de instrumento, que suspendeu a liminar:
?Extrai-se das cópias de informação contidas no sítio do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro que ?os novos extintores de incêndio veiculares com pó ABC são dotados de uma tecnologia que os torna mais eficientes do que os atuais equipamentos próprios para classes B e C?, além de haver prazo maior de garantia da eficácia dos novos extintores de incêndio. (?) Atualmente, todos os novos veículos que saem das fábricas (montadoras) já possuem os extintores ABC e, por isso, já não há mais tanto interesse na fabricação dos extintores BC. Há, ainda, a circunstância do pó BC ser, hoje em dia, todo recondicionado, razão pela qual apresenta alto índice de falha técnica?.
O processo foi novamente remetido à vara de origem (27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) e, desde 14 de outubro, encontra-se concluso para a sentença, que deve sair até o final do ano.
Mercado
Em pesquisa pelas lojas de Belo Horizonte, em regiões diversas, foram encontrados, para os extintores ABCs, preços de R$ 35,90 a R$ 65. Somente em uma foi encontrado o equipamento BC, original de fábrica, por R$ 45. Mas muitas ainda têm o recondicionado, que é à base de troca, e vale apenas por um ano. O custo é de R$ 15 a R$ 20.