Ao longo dos 45 mil quilômetros em que rodou com sua Chevrolet S10, comprada zero-quilômetro, o empresário Ronney Lacorte conviveu com vários problemas – panes elétricas com desligamento do veículo, diversas falhas do freio e necessidade de substituição do cabeçote – até a derradeira quebra do turbocompressor. Há quatro meses o proprietário do veículo está com o veículo parado na concessionária Líder BH tentando resolver o impasse sobre a responsabilidade do reparo, cujo orçamento final ficou em R$ 23.485,54.
“Eu estava na estrada quando o veículo apresentou a pane. Ele seguiu rebocado para a concessionária, que, inicialmente, não diagnosticou o problema na turbina. Eles alertaram para a necessidade de trocar várias peças, com orçamento de R$ 13 mil, mas ninguém sabia explicar o que ao certo tinha acontecido”, explica Ronney. A situação piorou quando a concessionária alegou que no veículo havia excesso de óleo e isso acabava com a garantia da S10 do empresário. “De fato, durante uma viagem, o veículo alcançou os 40 mil quilômetros e eu precisei trocar o óleo fora da concessionária. Mas fiz isso em uma oficina especializada, que sabe o que está fazendo”, defende.
A partir daí, Ronney percebeu que era necessário contratar uma perícia para entender o que realmente aconteceu com o veículo. Em meados de dezembro de 2015, o engenheiro mecânico Daniel Ribeiro Filho, contratado para fazer a perícia, diagnosticou a quebra prematura do turbocompressor. Segundo o empresário, apenas no dia 1º de março de 2016 é que foi feita a retirada e desmontagem do turbo por parte da Chevrolet e da concessionária, quando foi constatada a quebra prematura do eixo central do turbocompressor.
Duas semanas depois disso, a Chevrolet autorizou o reparo. O cliente pediu autorização para a abertura do motor para verificar possível extensão dos danos. Porém, para autorizar o serviço, a Chevrolet impôs a assinatura de um contrato. Na avaliação de Ronney, o contrato trazia cláusulas unilaterais e abusivas. “Eles me ofereceram o conserto e a extensão da garantia em 90 dias. Como posso ter segurança de que não vai dar problema depois desse prazo, já que o carro me deu dor de cabeça por três anos? O pior é que, de acordo com essas cláusulas, não poderia reclamar de mais nada depois disso”, justifica o empresário.
Ele chegou a propor a assinatura do contrato com ressalvas às cláusulas 4.1 e 4.2, consideradas abusivas, só para resolver a pendência, mas não foi aceito pelo gerente da concessionária. A reportagem pediu uma posição da Chevrolet frente a essas cláusulas, mas o fabricante retornou com uma resposta vaga: “A GM decidiu, por liberalidade e com o objetivo de garantir a satisfação do cliente, fazer o reparo do veículo em cortesia. Entraremos em contato com o cliente para entender as razões de sua insatisfação, mesmo após o atendimento”.
PERÍCIA De acordo com Ronney, não se trata de cortesia, já que o perito comprovou o vício prematuro da peça. Segundo o perito Daniel Ribeiro, o eixo da turbina não poderia quebrar com quilometragem tão baixa. “A peça teria que durar quatro vezes mais. A concessionária alegou excesso de óleo, mas isso não causaria problema na turbina. Tem outra, se houvesse excesso de óleo, haveria marcas no filtro de ar, mas verifiquei e ele está sequinho”, concluiu o engenheiro. “Agora estou numa situação complicada. Ou aceito essa imposição e corro o risco de o carro voltar a dar problema sem que eu possa questionar ou tiro o carro de lá e preciso gastar ainda mais dinheiro e esperar quatro anos para o caso ser resolvido na Justiça”, desabafa o proprietário.