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Em busca de solução na Câmara (24/06/06)

Depois de audiência com portadores de necessidades especiais, que reivindicam resolução para impasse na compra de veículo, deputados enviam ofício ao Confaz

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Teste no Detran determina o tipo de adaptação necessária para cada condutor

O impasse vem-se arrastando desde o início do ano. Favorecidos por lei para aquisição de veículo zero com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os portadores de necessidades especiais não conseguem exercer o direito porque as secretarias de estado da Fazenda do país têm interpretações diferentes para a concessão do benefício. No início do mês, representantes dos portadores de necessidades especiais se reuniram na Câmara dos Deputados, reivindicando a interferência dos parlamentares, na busca de uma uniformização de procedimentos entre os estados para facilitar a compra de carros. Na quarta-feira (21), o deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que coordenou a audiência pública, informou a decisão de encaminhar ofício ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) pedindo explicações a respeito dos procedimentos para a isenção do ICMS. O Confaz é o órgão responsável por determinar as normas a serem seguidas pelas secretarias de estado da Fazenda.

O ofício se deve ao fato de nenhum representante do Confaz ter comparecido à audiência, para a qual foram apenas ‘convidados’. A outra possibilidade seria marcar nova audiência e convocar um representante do Confaz. Mas, conforme o deputado, levaria mais tempo. “Conversei com o deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), presidente da comissão de direitos humanos e minorias, e decidimos encaminhar o ofício, solicitando respostas a uma série de pendências. Uma delas é o tratamento diferenciado que está sendo dado pelos governos estaduais. Também queremos saber por que o ICMS está em desacordo com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Precisa haver interação (a isenção do IPI também é concedida aos portadores de necessidades especiais na compra de veículos, mas as regras são diferentes). O presidente deve dar um prazo em torno de 10 dias para nos responder”, afirma o deputado.

POLÊMICA A isenção tem que ser concedida pelo posto fiscal do estado onde o carro é produzido e pelo posto fiscal do estado onde o portador de necessidade especial mora. E a diferença de interpretação entre as secretarias de Fazenda está no tipo de adaptação que o portador de necessidade especial precisa para dirigir. A maior dificuldade está nos postos fiscais de São Paulo, estado onde é produzida a maior parte dos automóveis que atendem os requisitos para a isenção. Seguindo a Portaria CAT 51/2005, os postos não concedem a isenção ao motorista que não reside naquele estado, quando há necessidade de adaptação que não seja feita pela fábrica (ex.: inversão de pedais, colocação de pomo esférico no volante). Sendo possível para quem reside em Minas Gerais, por exemplo, só comprar carro de São Paulo nos casos em que câmbio automático e/ou direção hidráulica sejam suficientes.

Porém, a interpretação da secretaria mineira é exatamente o oposto. Para os postos fiscais do estado, câmbio automático e/ou direção hidráulica não são considerados adaptação, por serem originais de fábrica. Para conseguir a isenção em Minas, é necessário que o motorista precise de algum outro tipo de adaptação especial. Como há necessidade de se conseguir a liberação nos dois estados, é praticamente impossível para quem mora em Minas comprar carro produzido em São Paulo.

DIFERENÇA

A busca de igualização com a liberação do IPI, outra reivindicação dos deputados, está nos seguintes pontos: a isenção do IPI é também concedida a familiares de portadores de necessidades especiais que não dirigem, como cegos ou deficientes mentais, enquanto a do ICMS é restrita àqueles que conseguem dirigir; para obter isenção de IPI, o proprietário do carro é obrigado a ficar com o veículo por dois anos, enquanto para a isenção do ICMS precisa ficar com o automóvel por três anos; para isenção de IPI, a limitação é para veículos até 2.0; para liberação de ICMS, deve ter até 127cv. Os portadores de necessidades especiais têm direito, ainda, à isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que segue as regras do ICMS.