Desde 20 de maio, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou obrigatório o aviso de fiscalização eletrônica antes dos radares, pela Resolução 214.
As placas devem ser colocadas ao longo da via fiscalizada, informando a existência do equipamento (até essa data eram facultativas).
As placas devem ser associadas às de regulamentação da velocidade máxima permitida, observando-se um espaço de 400m a 500m do equipamento nas vias urbanas, nos locais em que a velocidade for maior ou igual a 80km/h; e de 100m a 300m onde a velocidade máxima permitida for inferior a 80km/h.
Nas rodovias, as placas deverão ser colocadas a uma distância de 1 mil a 2 mil metros do radar nas situações em que a velocidade for maior ou igual a 80km/h; e de 300m a 1 mil metros nas vias em que a regulamentação for inferior a 80km/h.
Multas aplicadas depois de 20 de maio, em locais onde não houver o aviso, podem ser questionadas.