Foi-se o tempo em que comprar carro zero era certeza de não ter problema. É cada vez maior o número de reclamações de consumidores que compram automóveis novos e são surpreendidos por problemas logo na saída da concessionária. E o que dizer do cidadão que levou para casa uma picape Ford F-250, mas teve que retornar à revenda quatro vezes, devido a problema de perda de potência no motor? É possível confiar em um veículo com esse histórico, mesmo que a montadora garanta que o defeito tenha sido corrigido?
O caso aconteceu com o empresário Marco Antônio Araújo, que em 16 de maio comprou, na concessionária Ford Jorlan, em Belo Horizonte, uma picape F-250 XLT, ano 2007. O veículo só foi entregue ao consumidor em 15 de junho e ele conta que, depois de rodar apenas 12 quilômetros, os problemas começaram a aparecer. ?Tive que retornar à concessionária, pois acendeu luz de alerta no painel e o motor perdeu potência significativamente. Mexeram no carro e me entregaram duas horas depois, dizendo que o problema havia sido resolvido?, conta.
Três dias depois, a picape apresentou o mesmo problema e, no painel, acendeu a luz da injeção eletrônica. Mais uma vez, Marco Antônio levou o veículo à concessionária, e foram necessários oito dias para a substituição de uma peça. Em 26 de junho, o veículo foi retirado, mas, após rodar cerca de 20 quilômetros, os defeitos reapareceram e ele teve de ser rebocado. A F-250 permaneceu mais sete dias na oficina da Jorlan, que enviou telegrama a Marco Antônio, comunicando que ela estava em perfeitas condições de uso e poderia ser retirada.
Apesar de desconfiado e sentindo insegurança em relação ao veículo, o empresário resolveu dar mais um voto de confiança e o buscou em 13 de julho. Mas, no dia 20, quando se preparava para viajar com a família, foi surpreendido com a informação de que a picape voltara a apresentar os mesmos problemas. A F-250 retornou à concessionária, mas o empresário resolveu que não a queria mais e comunicou à Jorlan e Ford sua intenção de receber seu dinheiro de volta, usando a prerrogativa prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A picape foi comprada por R$ 103 mil no leasing e Marco Antônio ainda está pagando as prestações.
A lei
A Ford não ofereceu a ele carro reserva nos períodos em que a F-250 permaneceu na oficina e a Jorlan não repôs sequer o diesel gasto durante os testes. Indignado, Marco Antônio disse que não confia mais no carro e entrou com ação no Procon e Ministério Público contra a Ford e Jorlan, reclamando seus direitos. De acordo com o advogado Geraldo Magela Freire, o CDC estabelece que, se o defeito não for resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor pode optar entre a devolução do dinheiro, carro novo ou abatimento significativo na compra de outro veículo.
O diretor da Jorlan Ford, Leonardo Mello, confirmou que a picape de Marco Antônio esteve na oficina da concessionária quatro vezes e que em todas elas foram seguidas as orientações da montadora para fazer o reparo. Os aparelhos acusavam perda de pressão no sistema de injeção de combustível, problema causado por possíveis entradas de ar. Mas o defeito não foi eliminado e a Ford enviou à concessionária um boletim, determinando a reprogramação do módulo de injeção (PCM) em distribuidor Cummins, fabricante do motor. De acordo com Leonardo, a reprogramação foi feita, sendo o veículo testado e liberado sem problema em 23 de julho, mas o empresário não quis retirá-lo.
A Ford confirma que o veículo foi reparado na Jorlan, com acompanhamento de um engenheiro, sendo a causa da falha identificada e corrigida com a reprogramação no módulo de injeção eletrônica. A montadora alega que os reparos foram feitos no prazo legal de 30 dias, pois considera que Marco Antônio demorou a retirar o veículo na terceira vez em que a picape foi levada à oficina. Mas o advogado Freire informa que a contagem do prazo pode ser intermitente, já que o problema não foi resolvido. A Ford considera que o defeito foi eliminado e pôs a F-250 à disposição de Marco Antônio, que se recusa a retirá-la e vai cobrar seus direitos na Justiça.