Foi aprovado nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), em regime terminativo, projeto de lei, de iniciativa do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que autoriza o parcelamento do pagamento das multas de trânsito em até seis vezes.
O relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), endossa o argumento de Colombo de que a medida reduzirá a inadimplência na quitação de multas, "tendo em vista que, a depender da natureza da infração cometida, a penalidade pode atingir valores incompatíveis com a capacidade de pagamento de grande parte dos infratores".
A proposta prevê que o direito do parcelamento será concedido mediante requerimento fundamentado do motorista ao Departamento de Trânsito (Detran). O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados, se não houver recurso contrário, para que seja examinado no plenário do Senado.
Saiba mais sobre o projeto
Por Ernesto Braga, Estado de Minas
Na justificativa do seu projeto, Raimundo Colombo destacou que muitos proprietários de automóveis não conseguem quitar em única parcela as multas de valores mais altos, o que aumenta a inadimplência. As multas
fixadas pelo CTB variam de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (gravíssima). No entanto, há casos em que o valor, conforme a gravidade da infração, é multiplicado por duas, três ou cinco vezes, podendo chegar a quase R$ 1 mil.
As multas aplicadas em Belo Horizonte pela Guarda Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, já podem ser parceladas em até quatro vezes. A secretaria informou que, se projeto for aprovado no Senado, terá de cumprir a nova regra, ampliando o número de parcelas para quitação. As multas registradas pela Polícia Militar e fiscais do Detran são parceladas em até três vezes. Já as registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em todo o país, têm que ser quitadas integralmente.
No seu parecer favorável ao PL 20, Álvaro Dias argumenta que, "se o peso das multas é capaz de induzir os cidadãos ao cumprimento da lei, na prática, a impossibilidade de arcar com o pagamento de valores considerados excessivamente altos tem levado uma legião de infratores à inadimplência". Ao admitir a possibilidade de concessão do benefício, o senador ressaltou que a medida não ameaça o rigor da legislação de trânsito, nem a gestão dos recursos gerados pelas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.
Licenciamento
Sem o pagamento das multas, não é liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Em Minas, 25,5% dos proprietários dos 5,9 milhões de carros que circulam no estado passaram a ser considerados inadimplentes em maio, quando foi encerrado o prazo para pagamento das três parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2010 – ou quota única –, Taxa de Licenciamento e Seguro Obrigatório (DPVAT). Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, além dessas taxas, ficam inadimplentes os proprietários de automóveis que não quitam eventuais multas.
A Portaria 1.025/2010 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) estipula que, a partir de 1º de julho, será cobrado o CRLV 2010 dos veículos com placas finais 1, 2 e 3; em agosto os finais 4, 5 e 6; e em setembro os finais 7, 8, 9 e 0. O pagamento das multas também é exigência para liberação de veículos apreendidos. Passados 90 dias, os que não são liberados podem ir a leilão.