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Carro zero - Contran padroniza placas

Entram em vigor terça-feira resoluções que estabelecem critérios para identificação de veículos em todo o Brasil. Novas exigências para o lacre ficam para 1º de julho

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Os veículos emplacados a partir de quarta-feira já deverão portar novas placas, de acordo com as resoluções 231 e 241 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entram em vigor na terça-feira. A principal novidade é a padronização dos caracteres, com a fonte mandatory, com o objetivo de tornar iguais as placas em todo o país. Para as motocicletas, também serão exigidas películas refletivas nas placas. Já o cumprimento das exigências determinadas para o lacre, com código numérico individual, inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), visando maior segurança ao tentar evitar falsificações, foi adiado para 1º de julho, conforme a Portaria 272, publicada no dia 24.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as alterações atendem solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito, com a intenção de melhorar a visibilidade das placas, garantindo melhor identificação dos veículos. Até então, cada estado adotava medidas e caracteres de forma diferente. A fonte mandatory foi escolhida por permitir letras bem definidas e de mesma largura. Todas as dimensões da placa e tarjeta, incluindo altura dos caracteres, passam a ser padronizadas (ver figuras). Para os veículos já emplacados não há mudanças, apenas no momento de transferência e, mesmo assim, se houver troca de município.

Registro
As placas serão confeccionadas por fabricantes credenciados pelos detrans e será obrigatória a gravação do registro do fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo que fique visível depois de colocadas nos veículos. Caberá aos detrans a fiscalização do cumprimento das normas. Bastante questionado, o uso da segunda placa traseira, quando há engate para reboque, que encubra a original, continua regulamentado. A exigência é apenas nos casos em que o acoplamento obstrua a visibilidade e sua fixação deve ser em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, sendo admitido também o uso de suportes adaptadores. A segunda placa deverá ser lacrada na parte estrutural do carro (pára-choque ou carroceria).

De acordo com o delegado Luiz Cláudio Figueiredo, coordenador de administração de trânsito do Detran-MG, em Belo Horizonte os fabricantes de placas já estão preparados para atender a nova resolução e, a partir do dia 2, os novos emplacamentos já serão feitos conforme as normas. “Isso vai uniformizar os procedimentos no Brasil todo, pois as placas eram muito diferentes. Você via fonte até em itálico. Vai também ajudar na fiscalização”, avalia.

Películas
Para os veículos de duas ou três rodas - motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo -, será exigido, ainda, o uso de películas refletivas nas placas, também para os casos de emplacamentos novos e transferência de município. As motocicletas definidas na categoria aluguel deverão ter as placas trocadas. Porém, isso é válido somente nos municípios em que a profissão de moto-frete está regulamentada por lei. As películas podem não ser visíveis a olho nu, devendo o condutor ficar atento na hora do emplacamento, verificando com um facho de luz (lanterna, por exemplo), a presença da película. A exigência estava prevista para 1º de agosto deste ano, sendo adiada para 1º de janeiro. Para os demais veículos, o uso da película é facultativo.

Multas
O não-cumprimento das normas pode implicar penalidades distintas: portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos - infração média, multa de R$ 85,13, perda de quatro pontos, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas (artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro); conduzir veículo com o lacre, a inscrição no chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; conduzir veículo sem uma das placas de identificação; conduzir veículo com uma das placas sem condição de legibilidade ou visibilidade. Nos três últimos casos, a infração é gravíssima, com multa de R$ 191,54, perda de sete pontos e apreensão e remoção do veículo (artigo 230, incisos I, IV e VI). As resoluções 231 e 241 estão no site www.denatran.gov.br.