Dos bilhões de reais arrecadados todos os anos com o pagamento do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não (Seguro Dpvat), 5% são destinados, por lei, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que deve aplicar os recursos em campanhas de prevenção de acidentes de trânsito. No entanto, o orçamento anual do próprio Denatran – autarquia vinculada ao Ministério das Cidades – mostra que grande parte desse dinheiro não é usada. A discrepância entre o valor destinado ao órgão e o efetivamente executado em campanhas de trânsito é outro alvo de investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). No fim do ano passado, o TCU divulgou relatório apontando supostas irregularidades na composição do preço do seguro obrigatório Dpvat, pago todos os anos pelos proprietários de veículos, assim como na administração da Seguradora Líder, responsável pela arrecadação do dinheiro e pagamento das indenizações às vítimas de trânsito, motivo para o qual o seguro obrigatório foi criado (tema abordado pelo caderno Vrum nas reportagens de 28 de janeiro e da quarta-feira última).
Desde 2000 até 2010, o próprio Denatran justifica ter arrecadado R$ 1,643 bilhão. Mas pouco mais de um terço dessa quantia – R$ 562,74 milhões –foi de fato usada em campanhas de educação. Tradicionalmente, a justificativa do Denatran é de que o dinheiro ficava limitado; mas o próprio balanço do órgão mostra que no mesmo período de 10 anos, “apenas” 18% dos recursos (ou R$ 296,33 milhões) foram restritos, aliás, em alguns anos, como os de 2000, 2004 e 2007, sequer houve limitação. Em 2007, inclusive, chama a atenção a discrepância entre o valor arrecadado de R$ 207,73 milhões contra a aplicação de apenas cerca de R$ 170 mil (ver arte).
No total do período, os orçamentos não explicam o destino de R$ 784,25 milhões.
APURAÇÃO Exposto em um minucioso relatório de 20 páginas, o levantamento do TCU trata da composição do seguro obrigatório, desde a sua origem em 1974, relatando as mudanças e alterações ocorridas desde então. Entre elas, a determinação, pela Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), de destinação ao Denatran de 5% dos recursos arrecadados com o Dpvat. O que foi explicitado no Decreto 2.867/1998, que definiu a repartição do dinheiro proveniente do seguro, sendo 45% para o Fundo Nacional de Saúde e 5% do “valor bruto recolhido do segurado ao Denatran, por meio de crédito direto à conta única do Tesouto Nacional, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito”.
Para o TCU, “o descumprimento por parte do Denatran, em especial nos últimos exercícios, do que estabelece a lei, é muito preocupante. Ao não aplicar exclusivamente em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito os 5% dos recursos do Seguro Dpvat destinados à autarquia, a omissão do Denatran pode ter contribuído, ainda que de forma indireta, para o grande número de mortes no trânsito”. Tendo isso em vista, o acórdão do TCU estabelece prazo de 60 dias (a partir de 15 de dezembro de 2011) para que o Denatran “adote medidas necessárias para o exato cumprimento do que estabelece a lei, informando-as ao Tribunal”; faz um alerta de que o descumprimento da decisão, sem causa justificada, pode implicar em multa; e ainda determina à 6ª Secretaria de Controle Externo do próprio TCU, que monitore o cumprimento da decisão por parte do Denatran.
À reportagem, o Denatran informou que está elaborando documento de manifestação acerca das determinações para ser enviado ao TCU, antes do vencimento do prazo legal.
DIVERGENTES Chama a atenção, ainda, o fato de que o valor apontado pelo próprio Denatran, como total arrecadado, não bate com os dados levantados pelo TCU nem tampouco com o divulgado pela Seguradora Líder (de todo o montante arrecadado, 5% deve ser destinado ao Denatran), entre os anos de 2005 e 2010 (ver arte). Enquanto nos últimos dois anos, a diferença de prestação de contas é relativamente pequena; em 2005 e 2006, por exemplo, a diferença entre o maior e o menor valor declarado pelos três órgãos chega a 16% e, curiosamente, é mais alto o informado pelo próprio Denatran.
RECEITA DO DPVAT ENTRE 2000 E 2010
R$ 1,643 bilhão
foi o arrecadado pelo Denatran
R$ 562,74
milhões foram empregados em campanhas educativas
R$ 1,080
bilhão foi o que sobrou...
Memória
Em 2008 Denatran assumia dificuldades em aplicar recursos
A apuração do Tribunal de Contas da União (TCU) foi motivada por denúncia do deputado Délio Malheiros (PV-MG) que, desde 1997, vem investigando abusos em relação à arrecadação do seguro obrigatório. Em 2008, depois de encaminhar ofício ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), questionando acerca da aplicação dos 5% dos recursos destinados ao órgão, Malheiros já havia recebido resposta do então diretor Alfredo Peres da Silva, que naquela época já admitia a discrepância entre arrecadação e execução de campanhas (o documenta cita como exemplos os anos de 2006 e 2007, quando foram executados R$ 2,56 milhões frente a uma arrecadação de R$ 366,69 milhões), justificando da seguinte forma: “A utilização dos 5% do montante arrecadado do Seguro Dpvat destinado ao Denatran depende do referencial monetário disponibilizado anualmente pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Este referencial é repassado ao Ministério das Cidades que, por sua vez, distribui os valores, de acordo com suas prioridades, para as diversas unidades, dentre as quais o Denatran, para que elaborem o projeto de lei orçamentária. A aprovação do orçamento não garante, todavia, que os recursos possam ser gastos em sua totalidade. O Decreto de Programação Financeira, previsto no artigo 8º da Lei 101, de 4/5/2001, determina os limites orçamentários e financeiros que poderão ser utilizados pelos órgãos”.