Após a polêmica Portaria da BHTrans que homologou, no ano passado, o Serviço de Táxi Especial, a empresa fez uma atualização definindo as características dos modelos que poderão prestar este tipo de serviço.
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Quando foi criado, em 2013, o Táxi Especial deveria, na teoria, oferecer mais conforto e segurança ao usuário do transporte pelo mesmo valor cobrado pela táxi comum. Na prática, não foi o que aconteceu, pois muitos profissionais passaram a rodar com modelos compactos, como Fiat Siena e Chevrolet Corsa, gerando uma grande polêmica na praça.
Nesta sexta-feira (11), a Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município as novas exigências para a prestação deste serviço. Agora, apenas poderão rodar como Táxi Especial, modelos sedãs médios com motor de potência mínima de 115 cv e 400 litros de capacidade no porta-malas, e peruas/monovolumes de 106 cv e pelo menos 700 litros de capacidade volumétrica no bagageiro nas versões de cinco lugares. Ambos deverão ter a cor preta original de fábrica, vidros elétricos nas quatro portas, airbag duplo, freios ABS, GPS monitorado no painel, sistema de som com entrada USB, ar condicionado e dimensão mínima de conforto interno de 150 mm para as pernas dos passageiros traseiros.
A lista também inclui quais modelos poderão prestar o serviço: Citroën C4 Lounge, Fiat Linea, Ford Fusion, Chevrolet Cruze, Honda Civic, Hyundai Elantra, JAC J5, Kia Cerato, Mitsubishi Lancer, Nissan Sentra, Peugeot 408, Renault Fluence, Toyota Corolla e Volkswagen Jetta. Os monovolumes são: Chevrolet Spin e JAC J6.
No entanto, os modelos que já prestam o serviço e não possuem os critérios estabelecidos pela BHTrans, poderão continuar rodando na praça até o término de sua vida útil