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Alegria frustrada (05/08/06)

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Leilão acontecerá no dia 17 de novembro Fotos: RM Sotheby’s/Divulgação

Adaptação é determinada pelo Detran, de acordo com cada motorista, em exame com simulador de direção

Há cerca de um ano, portadores de necessidades especiais que residem em Minas Gerais enfrentam dificuldades para comprar carros produzidos em São Paulo (onde está instalada a maioria das montadoras) com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), direito garantido por lei. A Portaria CAT 51, de 2005, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, determinou que somente quem mora em território paulista pode comprar carro com isenção, caso o veículo precise de qualquer adaptação que não seja de fábrica. Na semana passada, portadores de necessidades especiais de Minas e outros estados comemoraram a publicação da Portaria CAT 51, de 2006, que altera a de 2005, retirando o termo “residir em território paulista”, mas substituindo-o por ‘na saída interna’. Porém, a Fazenda de São Paulo informa que, na prática, nada mudou, pois ‘na saída interna’ significa dentro do estado. E os pedidos de isenção de motoristas residentes em outros estados continuarão sendo negados.

A isenção de ICMS deve ser solicitada tanto no estado em que o motorista mora como no que o carro é fabricado. Para obter o benefício, o portador de necessidade especial precisa de laudo médico que comprove a deficiência. O motorista passa por avaliação no Detran do estado em que mora, que emite laudo, apontando o tipo de adaptação necessária no caso. Para muitos, direção hidráulica e câmbio automático são suficientes. Porém, em várias situações, há necessidade de outras adaptações. Inversão de pedais, pomo esférico no volante e dispositivo periférico (seta) do lado direito são alguns exemplos. As adaptações normalmente são feitas depois da compra do carro, em empresas especializadas, já que as montadoras (com exceção da Volkswagen, que tem alguns programas específicos) não fazem esse tipo de trabalho.

INTERPRETAÇÃO

Desde a CAT 51/2005 (de 28/6/2005), só quem mora em São Paulo pode comprar carro produzido naquele estado quando há necessidade de adaptações que não são feitas pelos fabricantes. No artigo 4º, a portaria mencionava: “O interessado que residir em território paulista poderá adquirir veículo automotor novo, com até 127cv de potência bruta (limite exigido para a isenção), sem a instalação prévia de acessórios ou adaptações especiais (…)”. Mas a nova portaria (de 28/7/2006), que altera justamente o artigo 4º, apenas muda as palavras, sem alterar o sentido: “Na saída interna, aplicase também o benefício da isenção na aquisição de veículo automotor novo, com até 127cv de potência bruta, sem a instalação prévia de acessórios e adaptações especiais (…)”, além de permitir que sejam adquiridos veículos “sem os equipamentos originais de fábrica indicados (câmbio automático e direção hidráulica)”.

Apesar de explicar que nada mudou no tratamento aos portadores de necessidades especiais residentes em outros estados, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que está revisando toda a legislação que trata da isenção de veículos novos, destinados a portadores de necessidades especiais, assim como dos acessórios de adaptação. Os estudos devem ser concluídos até o fim do mês e a secretaria espera que “a disciplina aplicável já esteja devidamente adequada ao atendimento às justas reclamações dos portadores de necessidades especiais que desejam adquirir veículos novos, com os respectivos acessórios, sem prejuízo da observância da lei e do necessário controle fiscal”.

MAIS PROBLEMAS

A situação de quem mora em Minas Gerais é ainda mais complicada, porque a Secretaria da Fazenda mineira, ao contrário da paulista, não libera a isenção na situação contrária: quando há necessidade somente de câmbio automático e/ou direção hidráulica para o portador de necessidade especial dirigir. Para os postos fiscais do estado, esses equipamentos, exatamente por virem de fábrica, não são considerados adaptação.

A interpretação complica ainda mais a situação dos mineiros: se precisar somente de câmbio automático e/ou direção hidráulica, não tem como conseguir a isenção, a não ser entrando na Justiça; se precisar desses itens e mais alguma adaptação, não consegue carro produzido em São Paulo, mas pode comprar de outros estados. Porém, atualmente, há apenas três veículos produzidos com câmbio automático fora de São Paulo, com potência de até 127 cv: VW Golf, Renault Scénic e Audi A3 (que será produzido apenas até o fim do ano), todos no Paraná. Caso a direção hidráulica e algum outro tipo de adaptação sejam suficientes, ou seja, não haja necessidade de câmbio automático, o leque se abre para os produzidos em Minas (Fiat), Bahia (Ford) e Rio de Janeiro (Peugeot e Citroën). Nesse caso, entra qualquer veículo com potência inferior a 127 cv.