Embora a abordagem seja prática comum da maioria dos órgãos de trânsito, principalmente para multar o passageiro de trás que estiver sem cinto, não é obrigatória pelo CTB. Em Minas, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) até recomenda que se pare o carro para a autuação, mas cada órgão de trânsito tem autonomia para decidir como multar. A regra é seguida pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado, pela 1ª Companhia de Polícia de Trânsito Independente e pela 7ª Cia. de Polícia Militar Rodoviária. A falta de cinto de segurança é a terceira infração mais cometida nas rodovias estaduais, de acordo com o comandante da 7ª Cia., major Antônio de Carvalho, perdendo apenas para a falta de equipamento obrigatório e ultrapassagem proibida. E o não-uso do cinto no banco traseiro, segundo ele, corresponde a 80% das autuações por falta de cinto. Já a Polícia Rodoviária Federal aplica multas com e sem abordagem, embora a maior parte seja com abordagem. De acordo com o inspetor Aristides Júnior, o ideal é parar o veículo até para que a pessoa ponha o cinto. De janeiro a julho deste ano, a coorporação aplicou 7.528 multas, por falta de cinto de segurança. A TransCon, em Contagem, também aplica multas com ou sem abordagem, embora, no caso dos bancos de trás, a abordagem seja necessária. A BHTrans informou ter feito consulta ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), esclarecendo que não é necessária a abordagem, na certeza do cometimento da infração. O agente deverá fazer as anotações no auto de infração, referentes às condições do ocorrido (por exemplo: qual dos passageiros não usava o cinto). Em caso de dúvida, a autuação não deve ser feita. De janeiro a junho deste ano, houve 3.101 infrações.