Qual é o documento necessário para dirigir no exterior?
Para começo de conversa, a carteira de habilitação emitida por um dos Detrans no Brasil sempre valeu na maioria dos países por locadoras e pelas autoridades de trânsito. Mas, a rigor, o motorista deve portar um documento internacional, emitido em vários idiomas.
Durante muitos e muitos anos, os Detrans não emitiam esse documento e "terceirizaram" sua emissão para clubes e associações de motoristas, do tipo Touring Club e Automóvel Club.
Entretanto, desde o ano passado, o nome oficial do documento é Permissão Internacional de Dirigir (PID) e está sendo emitido pelos Detran’s. Em alguns estados, o motorista nem precisa comparecer pessoalmente. Basta acessar o site para a emissão do boleto de pagamento, depositar o valor no banco, enviar o recibo para o Detran e aguardar o PID em casa.
Mas, como estamos no país da picaretagem, os clubes que emitiam os antigos documentos não querem perder a "boquinha", enfiam a mão no bolso do motorista e continuam cobrando de R$ 200 a R$ 300 por sua emissão, mas os Detrans cobram a metade ou um terço desse valor.
A picaretagem pode ser leve ou pesada. A leve é quando o clube continua cobrando o antigo valor para simplesmente prestar um serviço de despachante junto ao Detran. Nesse caso, o incauto, por não saber que o documento já é emitido pelo governo, vai ao clube, paga o valor solicitado e recebe, dias mais tarde, a PID.
A picaretagem da pesada é quando o clube, apesar de não ser mais credenciado pelo governo brasileiro, continua a emitir a antiga Carteira Internacional de Habilitação (CIH), que, apesar de custar muito mais, só vale por um ano, mas a validade da PID é a mesma da habilitação do Detran.
O negócio é tão lucrativo que já existem empresas estabelecidas no exterior oferecendo o serviço de emissão da CIH. É só acessar a internet para descobrir que a picaretagem já acontece em Miami, a "capital" dos latino-americanos nos EUA.
A atual gestão do Contran (e Denatran) escorrega às vezes, mas acerta mais que erra. Se Alfredo Peres da Silva, seu presidente, não teve a necessária coragem para proibir os famigerados engate bola e quebra-mato, tomou decisões corretas em outros itens, como a emissão da PID e a novidade (que chega em 2008) da comunicação automática da transferência de veículos.
Você vende seu automóvel mas se esquece de preencher o documento para avisar a transferência de propriedade ao Detran. Se o comprador não efetiva a compra no órgão de trânsito, você continua responsável pelo veículo.
O Denatran teve a boa idéia de acertar com os cartórios (onde necessariamente se reconhece a firma do vendedor) a emissão do documento que informa a transferência do veículo. Este é remetido então ao Detran local, o que evita sérios aborrecimentos a antigo proprietário, mesmo que o comprador não oficialize a operação nos 30 dias seguintes.
Picaretagem internacional
Detran já emite com eficiência a permissão internacional de dirigir. Mas os picaretas não abrem mão de sua rentável boquinha