Equipamentos de segurança do automóvel não são necessariamente caros: cinto é barato e mesmo o retrátil, mais sofisticado, tem custo razoável. Apoio de cabeça também tem custo reduzido, muito menor do que eletrônicos como ABS ou airbag.
Pergunta: se apoio de cabeça e cinto retrátil não têm custo elevado, por que são obrigatórios apenas para quatro passageiros, deixando desprotegido quem vai no meio do banco traseiro? E por que os eletrônicos, mais caros, serão obrigados, por lei, a equipar todos os modelos comercializados no país a partir de janeiro de 2014?
Resposta: o aparente contrassenso não é difícil de explicar. Em primeiro lugar, nossos modelos são homologados na Europa para quatro passageiros, aqui para cinco. Ora, raciocinam as montadoras: se no Brasil ninguém se preocupa com segurança, não vale a pena investir só para o mercado doméstico. Quem vai no meio do banco traseiro que se contente com os precários cintos abdominais e que conte com a sorte para não sofrer uma grave lesão na coluna cervical no caso de um impacto traseiro. Além disso, não interessa às montadoras essa obrigatoriedade, um investimento sem retorno, pois seria complicado reajustar o preço do carro só por incorporar mais um cinto retrátil e um apoio de cabeça.
Por outro lado, o custo para equipar o automóvel com eletrônicos como ABS ou airbag vai pesar diretamente no bolso do freguês, adensando faturamento e lucratividade da cadeia fornecedor/montadora/concessionária. A lei que tornou obrigatório o airbag foi aprovada sem atropelos, graças ao talento do lobista de um de seus fabricantes em “convencer” os parlamentares. Claro que ABS e bolsas infláveis são importantes, mas o que se questiona é que tanto governo como deputados e senadores só se sensibilizam para o assunto quando “estimulados” pelas empresas interessadas.
Luz no fim do túnel se acendeu há poucos dias, quando a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a obrigatoriedade do apoio de cabeça e cinto retrátil para todos os passageiros. Uma decisão pertinente e oportuna mas que ainda tem que ser regulamentada e assinada pelo presidente do Contran.
Nessa fase final para exigir seu cumprimento pelas montadoras, a decisão ainda está sujeita a alterações e aos “argumentos” dos lobistas para dissuadir o presidente do Contran de regulamentar a matéria, pois não há tempo estabelecido para que a resolução seja publicada. O órgão, consultado, explica que o prazo depende da “conveniência da administração pública”.
Recorri ao Houaiss para entender a “conveniência” e o vocábulo tem várias definições, entre elas “aquilo que atende ao gosto, às necessidades, ao bem-estar de um indivíduo” e uma outra que o define como “interesse ou vantagem material, social etc”.
No próximo capítulo, o presidente do Contran vai revelar quais são os interesses que defende de fato...
Papo de Roda - "Conveniências"
Cintos e apoios de cabeça para todos, uma decisão oportuna mas sujeita "à conveniência da administração pública"...