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Papo de Roda - Big Brother rodoviário

Radar escondido ou aparente? Nem uma coisa nem outra: o excesso de velocidade será apurado eletronicamente pela média horária do automóvel num trecho

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Ninguém se diz contrário ao controle da velocidade. Mas a fórmula de aferi-la é que provoca controvérsias, principalmente no caso das rodovias. Radar escondido (“pardais” atrás de árvores e viadutos) ou lombadas eletrônicas (portais sobre a estrada) que piscam e indicam a velocidade do veículo?

Cada um tem seu argumento. Há quem diga que o radar escondido só tem como finalidade arrecadar para os cofres públicos. Se o motorista não o percebe, só vai tomar conhecimento de que passou por ali em excesso de velocidade algumas semanas depois, quando a notificação aterrissar em sua mesa. E que o aparelho aparente, ao contrário, tem a finalidade realmente educativa de obrigar o motorista a reduzir a velocidade.

Quem defende o “pardal” argumenta que a fiscalização ostensiva não tem nenhum resultado prático, pois o motorista reduz quando o percebe e volta a acelerar segundos depois. E tem a turma que fica sobre o muro: defende a lombada em locais perigosos e o escondido localizado em trechos que “convidam” o motorista a acelerar.

Nem aparente nem escondido, já existe uma terceira opção, o controle eletrônico pela média horária. A ideia surgiu quando o Contran estabeleceu o monitoramento veicular pelo Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), que deveria estar em operação desde 2006 mas foi diversas vezes adiado (a última data estabelecida foi agosto de 2012...).

Um chip afixado no para-brisa com todos os dados do carro é lido por antenas instaladas às margens das estradas e as informações são enviados instantaneamente para um computador central que tem todos os dados: nome do proprietário, multas pendentes, se foi submetido a vistoria obrigatória, se pagou o imposto anual, se foi roubado ou outra irregularidade. Constatado qualquer problema, a antena seguinte recebe a informação e o policial detém o automóvel.

O sistema poderá ter diversas outras finalidades e uma delas é exatamente a aferição da velocidade do automóvel. Como assim? Simples: a primeira antena registra o momento em que o veículo passou por ela. Alguns quilômetros depois, quando ele se aproxima da segunda, o computador calcula o tempo gasto entre as duas. Se o tempo mínimo era de sete minutos e ele chegou lá em seis, é porque estava acima da velocidade máxima permitida...

O chip pode também registrar a passagem pelos postos de pedágio para cobrança automática, num convênio com as concessionárias das rodovias.

Claro que há controvérsias em relação ao Siniav. Entre elas, determinar quem vai pagar pelo chip: governo ou motorista? Outra, a invasão de privacidade e o perigo de as informações serem utilizadas inescrupulosamente se caírem em mãos erradas.

Ou seja, ainda vai correr muita água sob a ponte até se abrir o olho do Big Brother rodoviário....